![]() |
Associação de Xadrez de Brasília |
"Xadrez a Ginástica da Inteligência" |
Associação esportiva sem fins lucrativos, criada em 14 de dezembro de 1985 - CNPJ 05.217.428/0001-04 |
|
Ata da Fundação |
|
|
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco, na SQN 104, Bloco "F", apartamento 603, sob a presidência do Dr. Percílio de Sousa Lima Neto, reuniram-se as pessoas que subscrevem o presente com o objetivo de fundar a ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA, tendo, inicialmente o presidente dos trabalhos comunicado a todos que expediria convites a vários aficionados do enxadrismo para aquela reunião, acrescentando que, com prazer, verificava haver a maioria dos destinatários atendido àquela convocação. Em seguida, pediu que os presentes escolhessem um presidente para aquela reunião, sendo o seu nome aclamado. Convidou, então, o Dr. José Roberto de Alencar Jansen Pereira para secretariar os trabalhos. Franqueada a palavra, usou-a o Prof. Lincoln Lucena, que se congratulou com todos pela magnífica iniciativa de fundação de uma entidade dedicada à difusão do enxadrismo e ofereceu à consideração dos presentes a minuta de Estatutos que elaborara ao receber o convite do Dr. Percílio de Sousa Lima Neto, redigida nos seguintes termos: "ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA-AXBRA-CAPÍTULO I-DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE-Art. 1°- A Associação de Xadrez de Brasília, fundada em 14 de dezembro de 1985, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza social, cultural e desportiva. com duração indeterminada, com sede em Brasília -DF. Art. 2° -Sua finalidade é promover o desenvolvimento do enxadrismo em todo o Distrito Federal, apoiar os enxadristas e difundir, através de eventos enxadrísticos, a prática sócio-desportiva do jogo de xadrez. Parágrafo único -É lhe vedada qualquer manifestação de caráter político-partidário ou religioso. CAPÍTULO II-DA ADMINISTRAÇÃO-Art. 3° -A ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA-AXBRA será administrada pelos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral -composta por todos os associados quites com a Tesouraria da entidade; b) Conselho Deliberativo -composto de 04 (quatro) associados quites com a Tesouraria da entidade e eleitos pela Assembléia Geral para um período de 03 (três) anos; c) Conselho Diretor -composto de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Técnico, Tesoureiro e Procurador, todos quites com a entidade e eleitos pelo Conselho Deliberativo para um período de 04 (quatro) anos. § 1°. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para examinar a prestação de contas do Conselho Diretor sobre todas as atividades da entidade; e, extraordinariamente, quando convocado por um terço (1/3) de seus próprios membros para manifestar-se sobre assunto urgente, de interesse da entidade; ou, ainda, para examinar recursos dos sócios contra penalidades que lhes hajam sido aplicadas pelo Conselho Diretor. § 2° -A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, quando convocada por um terço (1/3) de seus membros ou pelo Presidente do Conselho Diretor, a fim de dirimir qualquer conflito que ameace a vida da entidade, surgido entre os Conselhos Deliberativo e Diretor. Art 4° -O Presidente do Conselho Diretor representará a ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA em suas relações internas e externas, bem como em Juízo, neste caso podendo constituir procurador particular. CAPÍTULO III-DOS SÓCIOS-Art.5o - Os sócios são: a) fundadores -os que assinaram a ata de fundação; b) beneméritos -os que prestaram serviços relevantes, a critério do Conselho Diretor; c) contribuintes -os que se filiarem à entidade, pagando as contribuições fixadas, anualmente pelo Conselho Deliberativo. Art. 6° -São direitos dos sócios, de qualquer categoria: a) votar e ser votado para os cargos de direção da entidade; b) participar, em igualdade de condições, de todas as promoções sociais, culturais e desportivas da entidade. Art. 7º -São deveres dos sócios: a) pagar pontualmente as contribuições devidas à entidade: b) cooperar com os dirigentes em todas as atividades desenvolvidas pela entidade, dentro de suas finalidades estatutárias; c) comparecer às reuniões da Assembléia Geral. CAPÍTULO IV-DAS PENALIDADES-Art. 8° -Os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) advertência escrita; b) suspensão; c) eliminação. Parágrafo único -As penalidades de que trata este artigo serão aplicadas por Resolução do Conselho Diretor, de todas cabendo recurso ao Conselho Deliberativo e deste à Assembléia Geral. CAPÍTULO V-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS-Art. 9o -O Conselho Deliberativo, através de Resolução, aprovada pela maioria absoluta de seus integrantes, elaborará o Regimento Interno da AXBRA, o qual complementará os presentes Estatutos, tornando-se parte integrante dele. Art. 10° -O Presidente do Conselho Diretor dirigirá a entidade, através de portarias que deverão ser afixadas na sede, em lugar apropriado, para conhecimento de todos os associados. CAPÍTULO VI-DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS-Art. 11° -O Conselho Deliberativo e o Conselho Diretor, que dirigirão a entidade, respectivamente durante os primeiros três e quatro anos de existência da ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA serão escolhidos, diretamente, pela Assembléia Geral que aprovar os presentes Estatutos. Art.12°- Revogam-se as disposições em contrário." Ocuparam, sucessivamente, a tribuna os Drs. José Roberto de Alencar Jansen Pereira, José Eduardo Carreira Alvim e Antenor Neto Monturil, que louvaram a iniciativa do Prof. Lincoln Lucena e sugeriram a aprovação da referida minuta de Estatutos, por aclamação. Atendendo à proposta supracitada, o Presidente submeteu o anteprojeto à votação, sendo o mesmo aclamado. Em seguida, procedeu-se, na forma estatutária, à eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor. Foram eleitos, por aclamação, para o primeiro, os seguintes associados: Dr. Roberval Alcebíades Ferreira, Dr. Geraldo Ribeiro Vieira, Dr. Antonio Carlos Elizalde Osório e Dr. Maurício Rangel Reis. Para o Conselho Diretor foram eleitos: Presidente, Prof. Lincoln Lucena; Vice-Presidente, Dr. Romênio Serra e Meira; Secretário-Geral, Dr. José Roberto de Alencar Jansen Pereira; Diretor Técnico, Dr. Paulo M. Bueno; Tesoureiro, Dr. Eissei Takatsu, Procurador Jurídico, Dr. Percílio de Sousa Lima Neto. O Prof. Lincoln Lucena agradeceu a confiança que os fundadores da AXBRA depositaram em seu nome e afirmou que, tanto em retribuição ao gesto dos presentes quanto por seu velho e grande amor à "arte de Caissa", tudo fará pelo êxito da novel entidade e pela crescente difusão do enxadrismo em todo o Distrito Federal. Ninguém mais fez uso da palavra, tendo o presidente encerrado a reunião, dando antes posse aos eleitos. Do que para constar, lavrai a presente ata que vai assinada por todos os presentes. (Assinados) Percílio de Sousa Lima Neto, presidente da reunião, José Roberto de Alencar Jansen Pereira, secretário ad-loc, Lincoln Lucena, Romênio Serra e Meira, Paulo M. Bueno, Valdete Garcia Lucena, José Eduardo Carreira Alvim, Roberval Alcebíades Ferreira, Geraldo Ribeiro Vieira, Antonio Carlos Elizalde Osório, Antenor Neto Monturil, Maurício Rangel Reis, Sandro Heleno de Sene Trindade, Adriano Lima, Elissei Takatsu e mais cinco assinaturas ilegíveis.