Associação de Xadrez de Brasília
AXBRA

"Xadrez a Ginástica da Inteligência"

Associação esportiva sem fins lucrativos, criada em 14 de dezembro de 1985 - CNPJ 05.217.428/0001-04


Estatuto


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1°- A Associação de Xadrez de Brasília, fundada em 14 de dezembro de 1985, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza social, cultural e desportiva. com duração indeterminada, com sede em Brasília -DF.

Art. 2° -Sua finalidade é promover o desenvolvimento do enxadrismo em todo o Distrito Federal, apoiar os enxadristas e difundir, através de eventos enxadrísticos, a prática sócio-desportiva do jogo de xadrez.
Parágrafo único -É lhe vedada qualquer manifestação de caráter político-partidário ou religioso.

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3° -A ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA-AXBRA será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral -composta por todos os associados quites com a Tesouraria da entidade;
b) Conselho Deliberativo -composto de 04 (quatro) associados quites com a Tesouraria da entidade e eleitos pela Assembléia Geral para um período de 03 (três) anos;
c) Conselho Diretor -composto de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Técnico, Tesoureiro e Procurador, todos quites com a entidade e eleitos pelo Conselho Deliberativo para um período de 04 (quatro) anos.
Parágrafo 1°. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para examinar a prestação de contas do Conselho Diretor sobre todas as atividades da entidade; e, extraordinariamente, quando convocado por um terço (1/3) de seus próprios membros para manifestar-se sobre assunto urgente, de interesse da entidade; ou, ainda, para examinar recursos dos sócios contra penalidades que lhes hajam sido aplicadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 2° -A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, quando convocada por um terço (1/3) de seus membros ou pelo Presidente do Conselho Diretor, a fim de dirimir qualquer conflito que ameace a vida da entidade, surgido entre os Conselhos Deliberativo e Diretor.

Art 4° -O Presidente do Conselho Diretor representará a ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA em suas relações internas e externas, bem como em Juízo, neste caso podendo constituir procurador particular.

CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Art.5o - Os sócios são:
a) fundadores -os que assinaram a ata de fundação;
b) beneméritos -os que prestaram serviços relevantes, a critério do Conselho Diretor;
c) contribuintes -os que se filiarem à entidade, pagando as contribuições fixadas, anualmente pelo Conselho Deliberativo.

Art. 6° -São direitos dos sócios, de qualquer categoria:
a) votar e ser votado para os cargos de direção da entidade;
b) participar, em igualdade de condições, de todas as promoções sociais, culturais e desportivas da entidade.

Art. 7º -São deveres dos sócios:
a) pagar pontualmente as contribuições devidas à entidade:
b) cooperar com os dirigentes em todas as atividades desenvolvidas pela entidade, dentro de suas finalidades estatutárias;
c) comparecer às reuniões da Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 8° -Os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência escrita;
b) suspensão;
c) eliminação.
Parágrafo único -As penalidades de que trata este artigo serão aplcadas por Resolução do Conselho Diretor, de todas cabendo recurso ao Conselho Deliberativo e deste à Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9o -O Conselho Deliberativo, através de Resolução, aprovada pela maioria absoluta de seus integrantes, elaborará o Regimento Interno da AXBRA, o qual complementará os presentes Estatutos, tornando-se parte integrante dele.

Art. 10° -O Presidente do Conselho Diretor dirigirá a entidade, através de portarias que deverão ser afixadas na sede, em lugar apropriado, para conhecimento de todos os associados.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11° -O Conselho Deliberativo e o Conselho Diretor, que dirigirão a entidade, respectivamente durante os primeiros três e quatro anos de existência da ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE BRASÍLIA serão escolhidos, diretamente, pela Assembléia Geral que aprovar os presentes Estatutos.

Art.12°- Revogam-se as disposições em contrário.

(Registrado no Cartório do 1º Ofício-Registro Civil das Pessoas Jurídicas e arquivado em microfilme sob o número 2804; publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1986, na página 3009, Seção I)

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